Operadoras de saúde se antecipam à nova resolução da ANS de credenciamento hospitalar mais rígido



As novas diretrizes da ANS estão impactando a rede hospitalar de planos de saúde antes mesmo de entrarem em vigor, devido ao descredenciamento antecipado das operadoras

Caio Moreira, diretor da A&M (Alvarez & Marsal) Healthcare na América Latina | 10 Fev, 2024

Hospitais independentes têm sido os mais prejudicados com a antecipação de descredenciamento das operadoras, uma vez que possuem menor poder de barganha em comparação às grandes redes hospitalares, pois tendem a ser menos relevantes dentro do panorama de prestação de serviço das operadoras. Ao mesmo tempo, os modelos verticalizados claramente se beneficiam no movimento de internalização dos atendimentos.

O aspecto positivo é que, após a implementação das novas diretrizes, os prestadores remanescentes nas redes credenciadas, até mesmo os players independentes, estarão mais resguardados contra movimentações semelhantes no futuro. No entanto, o processo de credenciamento, já é uma fonte significativa de desafios para os prestadores, se tornará cada vez mais exigente.

Na prática, a Resolução 585/23 da ANS introduz maior rigidez às alterações de rede credenciada ao estabelecer critérios específicos para a substituição ou exclusão de hospitais na lista de prestadores das operadoras.

Para permitir que as operadoras realizem a exclusão de hospitais da rede credenciada (redimensionamento por redução), conforme diretrizes da RN, a norma estipula que a alteração será autorizada desde que os prestadores selecionados não estejam entre os hospitais responsáveis por até 80% das internações na sua região de saúde nos últimos 12 meses.

Vale pontuar que há uma exceção a essa regra: hospitais que façam parte do conjunto de prestadores responsáveis por até 80% das internações, mas que, individualmente, representem menos de 5% desse volume total, podem ser descredenciados, uma vez que o impacto à massa assistida é reduzido. Também só será permitido substituir hospitais por prestadores já cadastrados se estes tiverem ampliado sua capacidade de atendimento.

Essas normas proporcionam uma camada adicional de proteção aos hospitais credenciados, mitigando o risco de descredenciamento. No entanto, é importante ressaltar que as diretrizes também demandarão que esses prestadores mantenham e/ou aprimorem continuamente seu nível de serviço.

Assim, observa-se uma demanda crescente para que os prestadores evidenciem às operadoras sua capacidade de proporcionar serviços com os mais elevados padrões de qualidade e eficiência, visando a obtenção de novos credenciamentos. Os beneficiários, na outra ponta, se insatisfeitos com as mudanças, têm o direito garantido pela RN 585 de fazer portabilidade do plano sem necessidade de cumprir prazos de carência, adicional à obrigatoriedade das operadoras de informar à ANS e aos beneficiários sobre as alterações na rede hospitalar, com 30 dias de antecedência.

Tudo sugere que estratégias voltadas para o fortalecimento da reputação de eficiência e qualidade dos prestadores junto a operadoras, beneficiários e médicos devem assumir uma prioridade ainda maior daqui pra frente.

Com essas mudanças, a gestão da rede credenciada e acompanhamento de performance dos prestadores tornam-se ainda mais essenciais, assim como abordagens mais assertivas para ajustes futuros nessa rede, visando evitar estresse desnecessário na base de beneficiários das operadoras.

O equilíbrio no relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde é imperativo para garantir a sustentabilidade de todos os participantes no ecossistema de saúde, especialmente em um mercado que já se encontra bastante desafiador.

Caio Moreira, diretor da A&M (Alvarez & Marsal) Healthcare na América Latina. Possui mais de 10 anos de experiência no mercado de saúde, com especialização em FP&A, gestão financeira, melhoria de performance e estratégia.

fonte: Operadoras de saúde correm se antecipam à nova resolução da ANS (saudebusiness.com)