
Este cenário trouxe a expectativa a todos os empresários brasileiros, pois com este crescimento do PIB, aumentou o grau de confiança dos consumidores, que ampliaram suas demandas para curto, médio e longo prazo. Veio o Governo Bolsonaro e essa expectativa aumentou ainda mais, considerando o avanço das reformas que estavam em andamento no Congresso Nacional. Porém, anteriormente ao panorama recente as empresas iniciavam sua retomada econômica, muitas com demandas reprimidas e ainda com um passivo de endividamento no mercado financeiro.
O avanço da Covid_19, em meados de março, impactou “em cheio” o mercado, ocasionando fortes quedas, o que já demonstrava que o cenário seria preocupante com a implantação do isolamento e o combate à crise pandêmica, potencializado pela falta de uma política sanitária única comandada pelo Governo Federal, fator fundamental para que o mercado internacional vislumbrasse no Brasil uma política de combate x econômica agregada, amparado pelo isolamento social, com prazo determinado, com políticas econômicas de assistência ao trabalhador e aos empresários. Era o que se esperava.
Como não ocorreu uma coordenação nacional, com prefeitos e governadores tomando decisões descoordenadas, intensificou-se a situação crítica das empresas; principalmente micro e pequena empresas, alvos de do PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tem como objetivo principal a manutenção do emprego, uma vez que as empresas beneficiadas assumem o compromisso de preservar o número de funcionários, efetivado através da Lei nº 13.999/2020, que abriu crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, e a esperança de garantir recursos para os pequenos negócios durante a pandemia Covid_19 no país.
O programa estabeleceu limites para liberação dos créditos conforme receita bruta declarada no IR – Imposto de Renda 2019 com base 2018, o que acaba por gerar um limitador do credito, vez que o empresário não efetivou a receita bruta integral, omitindo valores, pois a liberação está atrelada a 30% da sua receita bruta e as empresas com menos de 1 ano terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, por isso a informação, necessariamente, tem que representar a realidade. Caso abra empresa com um pequeno valor de capital social e não registre todo o faturamento para evitar a tributação, isso afeta totalmente a liberação do crédito – outro entrave é exigência de comprovação dos empregados.
Os repassadores são os bancos públicos e privados, que acabam sendo rigorosos na aprovação do crédito, uma vez que parte da operação é garantida pelo governo. Esta análise de crédito fica dificultada por causa da perda de faturamento e a capacidade de resiliência das empresas durante e pós-crise, mas cabe lembrar que a situação anterior à crise com inadimplência junto as instituições financeiras dificulta a análise e, por sua vez, a aprovação. No todo, essas medidas governamentais representam R$ 55 bilhões e têm como foco minimizar os efeitos da pandemia nas pequenas empresas e preservar empregos.
O acesso, a análise e a liberação não correspondem, sobremaneira, à necessidade da empresa para sobreviver à crise, pois o acesso aos recursos se faz imediato e os prazos de análise dificultam sua aquisição, levando as empresas ao inadimplemento de suas obrigações.
Fato é que a volta da atividade econômica poderá não representar o cenário otimista que as empresas esperam, pois o medo de contaminação é evidente, dificultando a confiança do consumidor de ir ao mercado, além da insegurança da manutenção do emprego dos trabalhadores, a incerteza da retomada real e do controle da pandemia trará uma retração muito maior do consumo, portanto, as empresas necessitaram buscar seu cliente onde ele está: em casa.
Quem nunca se preocupou com a questão da fidelização dos clientes, mantendo, entre outras medidas, o cadastro atualizado, deverá sofrer mais na recuperação do seu mercado. Reinventar-se é a palavra do momento e mais que uma necessidade para este momento de crise e incerteza mundial.
Sobre o autor
Alessandro Luiz Oliveira Azzoni é advogado, mestre em Direito, economista e especialista em Direito Empresarial Ambiental.